Intervenção de Octávio Teixeira
Política fiscal mais justa
28 de Abril de 2009

Há dois objectivos primordiais que devem ser prosseguidos pelo sistema fiscal: o primeiro é o de fornecer ao Estado os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas em que incorre com a realização das funções que lhe estão atribuídas; o segundo é o da justiça fiscal, isto é, que a obtenção daqueles recursos financeiros seja feita junto dos cidadãos e das instituições que prosseguem fins lucrativos na proporção mais equilibrada possível em função das respectivas capacidades contributivas.

No nosso país verifica-se, por um lado, que o volume dos impostos arrecadados pelo Estado é insuficiente para corresponder às despesas necessárias (daí a problemática dos défices orçamentais) e, por outro lado, que a arrecadação das receitas é feita de forma injusta sem ter em plena conta as capacidades contributivas.

Este é o nó górdio das finanças públicas, que urge resolver.

Para aumentar o volume das receitas fiscais, sem esbulho dos que hoje pagam, impõe-se que os cidadãos e as instituições que actualmente pagam menos impostos do que a sua capacidade contributiva permite e justifica, passem a fazê-lo.

Nesse sentido, considero que a base das propostas necessárias deve, por um lado, assentar na Reforma Fiscal de 2000 - quer quanto aos recuos resultantes da contra-reforma quer quanto às propostas do PCP que nela não foram acolhidas – e, por outro lado, nos projectos para a Tributação do Património, tanto o do PCP como o apresentado em 1999 pelo “grupo Medina Carreira”. Com as actualizações e aperfeiçoamentos que sejam tidos por adequados.

Sintetizo o que me parece central e fundamental.

Em primeiro lugar, no âmbito do património. Hoje os grandes patrimónios (ou fortunas) são constituídos por bens mobiliários, obras de arte, peças em materiais preciosos, etc., e não por bens imóveis (construções e terrenos). Mas só estes últimos estão sujeitos a tributação efectiva. Assim sendo, é necessário passar a tributar todo o património. Obter-se-á mais receita e aumentará a justiça fiscal. Por acréscimo, e não de somenos importância, a tributação de todos os activos patrimoniais de acordo com a respectiva capacidade contributiva contribuirá para a melhoria do controlo na determinação da matéria colectável dos impostos sobre o rendimento.

Em segundo lugar, exige-se a eliminação tendencial da floresta de benefícios fiscais hoje concedidos, que na prática só beneficiam os mais elevados rendimentos individuais e os rendimentos empresariais, restringindo-os, e sempre com carácter transitório, ao crescimento e desenvolvimento económico e social (inovação, investigação, formação profissional, grandes projectos de investimento estruturantes) e aos decorrentes de acordos internacionais.

Desde logo, a eliminação dos benefícios às SGPS, instituindo a tributação de todas as suas mais-valias e impedindo-as que através da compra e venda de activos financeiros em carrossel, entre as empresas do mesmo grupo, consigam fugir à tributação dessas mais-valias.

Por outro lado, eliminando a generalidade dos benefícios fiscais que conduzem a que a generalidade das empresas paguem uma taxa efectiva de IRC bastante inferior à taxa nominal. Em particular, embora não só, no âmbito das empresas financeiras e seguradoras para as quais se exige igualmente uma definição clara e transparente dos sistemas de provisões e de dedução do IVA.

Mas também a eliminação de todos os benefícios relativos a rendimentos de natureza financeira, desde os Fundos de investimento e os Fundos, sociedades e investidores de capital de risco até aos PPR’s que, de facto, só beneficiam os bancos e as seguradoras.

E, ainda, a revisão drástica dos benefícios concedidos às Zonas Francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria, em sede de IRC e de IRS, tendo como objectivo final a sua extinção em 31 de Dezembro de 2011.

Em terceiro lugar, no âmbito do IRC, e para impedir o planeamento fiscal ilícito, parece necessário e adequado limitar o reporte de prejuízos fiscais aos resultantes da actividade normal das empresas e impor que prejuízos resultantes de menos-valias mobiliárias só possam ser compensados com lucros da mesma natureza.

Por outro lado, importa que de uma vez por todas se elaborem e apliquem indicadores objectivos dos diversos sectores de actividade, com vista à aplicação do regime simplificado de tributação do rendimento, visando a instituição de facto de uma colecta mínima.

E será de encarar a criação de uma taxa agravada de IRC - por exemplo da ordem dos 40 ou 50% - a aplicar aos dividendos distribuídos, aplicando-se a actual taxa de 25% aos lucros canalizados para o reforço dos capitais próprios e do investimento produtivo.

Em sede do IRS, ele é hoje em dia um imposto que praticamente só incide sobre os rendimentos do trabalho. É necessário que seja de facto um imposto único sobre todos os rendimentos auferidos pelas pessoas singulares.

Para isso impõe-se a tributação de todos os ganhos de capitais, tributando todas as mais-valias líquidas respeitantes a instrumentos financeiros, designadamente acções, obrigações e outros títulos de dívida.

Mas passa, igualmente, pela eliminação das taxas liberatórias, que deveriam restringir-se aos rendimentos auferidos por não residentes e aos prémios de lotarias, totolotos e quejandos.

Bem como pela instituição da presunção de rendimentos no exercício de funções de administração em empresas ou outras instituições com fins lucrativos, assim como nas operações financeiras entre empresas e os seus sócios e administradores.

E porque actualmente os rendimentos do trabalho estão, em termos relativos, excessivamente tributados, parece adequado e justo que se aumente a dedução específica para 80% do salário mínimo nacional.

Tendo em vista a penalização fiscal da especulação financeira, para além da tributação das mais-valias já referida, importa insistir e pugnar por uma tributação autónoma de todas as operações de venda de títulos mobiliários, em Bolsa ou fora dela, e das operações cambiais não justificadas por transacções comerciais.

Na perspectiva do combate à fraude e à evasão fiscal, parece-me que actualmente a questão central deverá ser a de garantir a total e completa derrogação do sigilo bancário para efeitos fiscais, com garantia do sigilo profissional, complementada com o pleno aproveitamento do cruzamento de informações que o sistema informatizado possibilita.

Este conjunto de alterações fiscais, e outras certamente, para além de aumentarem os recursos fiscais arrecadados e de introduzirem mais justiça no sistema de impostos directos, permitiria encarar a redução do peso da tributação indirecta, em particular do IVA. E assim se contemplaria a redução de um segundo tipo da injustiça fiscal, a resultante do peso relativo excessivo da tributação indirecta no sistema fiscal português.

Por último, e porque se trata de matéria de natureza fiscal ou parafiscal, considero necessário que se continue a insistir na reformulação do financiamento do sistema de Segurança Social, de forma a deixar de incidir exclusivamente sobre os salários e passar a incidir também sobre o valor acrescentado das empresas. Só assim as contribuições para a Segurança Social deixarão de ser um obstáculo à criação de emprego e só assim se assegurará, a longo prazo, a sustentabilidade financeira da Segurança Social.

Deputados Eleitos - Eleições Legislativas 2009
Mais vídeos
Sobre os resultados das eleições autárquicas 2009
denuncia_responde_modulo1.jpg

Sabia que - ver mais
apoiantes_modulo.jpg

Não há novos eventos
LigaçõesPartido Comunista PortuguêsPartido Ecologista - Os Verdes
LegislativasNotícias e Intervenções4 anos de políticas de direita4 anos de lutaCandidatosVídeos Proposta