CNE condena António Costa e Câmara Municipal de Lisboa por remoção ilegal de propaganda da CDU
20 de Agosto de 2009

Face à ilegal remoção de propaganda da CDU por parte da Câmara Municipal de Lisboa, em Julho, e à queixa da CDU, a Comissão Nacional de Eleições condenou a sua atitude. Instou-a a repor a propaganda no prazo de 48 h, sob pena de, não o fazendo, ser acusada de crime de desobediência. A CNE cita ainda o Acórdão do Tribunal Constitucional nº 310/2009 que afirma “…a Constituição estabelece, como principio de direito eleitoral, a liberdade de propaganda, que se entende aplicável, às campanhas e pré-campanhas eleitorais, e que constitui uma manifestação particularmente intensa de liberdade de expressão…”.
Ler Parecer da CNE e carta dirigida a António  Costa