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Administrações de centros comerciais tentam impedir acção de propaganda da Juventude CDU |
19 de Maio de 2009 |
No âmbito da pré-campanha para o Parlamento Europeu, a Juventude CDU
teve acções de propaganda no Almada Fórum, Rio Sul (Seixal) e Fórum
Barreiro no dia 16 de Maio. Em todos os centros comerciais as
administrações tentaram impedir a distribuição de propaganda da
Juventude CDU.
No Rio Sul, um segurança disse à Juventude CDU que a administração não
permitia a distribuição de publicidade, após a explicação de que não
era publicidade mas sim propaganda, e depois de ser mostrada a Lei da
Propaganda [Lei nº 97/88 de 17 de Agosto] e o parecer do Tribunal
Constitucional relativo a esta Lei que diz “XII – Na mesma altura e
relativamente a propaganda eleitoral em centros comerciais, deliberou a
CNE, em plenário de 26.02.2002, o seguinte: “a distribuição de
propaganda em locais abertos ao público, no caso os centros comerciais,
independentemente das áreas de utilização comum serem no interior ou
exterior dos mesmos, não parece diminuir sensivelmente a extensão e o
alcance do conteúdo essencial do princípio da propriedade privada. Pelo
contrário, vedar essa possibilidade parece coarctar de forma excessiva
o princípio da liberdade de propaganda, pelo que este deve prevalecer
sobre o primeiro.”. Ainda assim, a administração continuou com a mesma
posição. A polícia foi chamada ao local, e quando confrontada com a
Lei, deu razão à Juventude CDU e a administração foi obrigada a ceder,
continuando a distribuição a decorrer com normalidade.
No Fórum Barreiro os acontecimentos foram semelhantes, mas a
administração continuou a negar o direito de distribuir a propaganda,
tendo a Juventude CDU apresentado queixa na PSP do Barreiro contra a
administração deste centro comercial.
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