Administrações de centros comerciais tentam impedir acção de propaganda da Juventude CDU
19 de Maio de 2009

No âmbito da pré-campanha para o Parlamento Europeu, a Juventude CDU teve acções de propaganda no Almada Fórum, Rio Sul (Seixal) e Fórum Barreiro no dia 16 de Maio. Em todos os centros comerciais as administrações tentaram impedir a distribuição de propaganda da Juventude CDU.
No Rio Sul, um segurança disse à Juventude CDU que a administração não permitia a distribuição de publicidade, após a explicação de que não era publicidade mas sim propaganda, e depois de ser mostrada a Lei da Propaganda [Lei nº 97/88 de 17 de Agosto] e o parecer do Tribunal Constitucional relativo a esta Lei que diz “XII – Na mesma altura e relativamente a propaganda eleitoral em centros comerciais, deliberou a CNE, em plenário de 26.02.2002, o seguinte: “a distribuição de propaganda em locais abertos ao público, no caso os centros comerciais, independentemente das áreas de utilização comum serem no interior ou exterior dos mesmos, não parece diminuir sensivelmente a extensão e o alcance do conteúdo essencial do princípio da propriedade privada. Pelo contrário, vedar essa possibilidade parece coarctar de forma excessiva o princípio da liberdade de propaganda, pelo que este deve prevalecer sobre o primeiro.”. Ainda assim, a administração continuou com a mesma posição. A polícia foi chamada ao local, e quando confrontada com a Lei, deu razão à Juventude CDU e a administração foi obrigada a ceder, continuando a distribuição a decorrer com normalidade.
No Fórum Barreiro os acontecimentos foram semelhantes, mas a administração continuou a negar o direito de distribuir a propaganda, tendo a Juventude CDU apresentado queixa na PSP do Barreiro contra a administração deste centro comercial.