Trabalho

Desemprego

Em campanha eleitoral este governo prometeu criar 150 mil novos postos de trabalho em 4 anos.

Até ao 1º trimestre de 2009, em vez disso, o emprego diminuiu em 16 100 postos de trabalho, - não só não aumentou como reduziu o emprego que prometeu -. (isto diz o INE, nas Contas Nacionais Trimestrais do 1º trimestre de 2009);

Só nos últimos 12 meses, entre o 1º trimestre de 2008 e o 1º trimestre de 2009, de acordo com as Contas Nacionais Trimestrais, perderam-se 82 900 empregos no nosso país.

Nos últimos quatro anos - entre o 1º trimestre de 2005 e 2009 - a população activa aumentou em 87 800 trabalhadores, destes só 4 700 conseguiram emprego, enquanto 83 200 engrossaram o desemprego.

O nº de desempregados, que no 1º trimestre de 2005 era de 412 600 trabalhadores, atingiu no 1º trimestre de 2009 o valor de 495 800.

A taxa de desemprego anual nos últimos quatro anos, passou de 7,5% no 1º trimestre de 2005 para 8,9% no 1º trimestre de 2009.

Só a intervenção directa do Instituto de Emprego e Formação Profissional, em Estágios Profissionais, Programas Ocupacionais, Cursos de Educação e Formação de Jovens e Formação Profissional para Desempregados, tem conseguido manter cerca de 65 mil trabalhadores desempregados por mês nessas acções, tem impedido a subida ainda maior do desemprego.

Trabalhadores sem subsídio de desemprego

Em 2006, o Governo PS alterou para pior a legislação do subsídio de desemprego. Hoje, as consequências são claras e evidentes: entre 2007 e 2009, o Governo retirou do Orçamento do Estado cerca de 400 milhões de euros a esta importante prestação social e hoje temos a inaceitável situação de mais de 300 000 trabalhadores desempregados não terem acesso ao subsídio de desemprego.

Assim o que se verifica é que subindo o desemprego, diminuíram os trabalhadores com acesso ao respectivo subsídio. Eles são já mais de metade dos desempregados reais e quase metade dos desempregados estatisticamente registados.

No sentido de dar resposta imediata à situação e sem prejuízo de uma revisão global do regime de protecção no desemprego, o PCP por várias vezes, a ultima delas em Julho:

  • - A indexação das prestações de desemprego à retribuição mínima mensal garantida;
  • - A majoração das prestações em caso de desemprego simultâneo no mesmo agregado familiar;
  • - A alteração da contagem dos prazos de garantia eliminando o sucessivo reinício da mesma;
  • - O estabelecimento de prazos de garantia mais reduzidos bem como o aumento dos prazos de concessão das prestações por um período transitório

A maioria PS por 7 vezes toas as propostas de alargamento dos critérios de atribuição apresentadas pelo PCP

Aumento de trabalhadores precários, incluindo na Administração Pública

Entre 2005 e 2009, o crescimento anual dos contratos não permanentes (a prazo, trabalho eventual, prestação de serviços e outros) foi de 4,8% enquanto os contratos permanentes cresceram apenas 0,1% ao ano.

Portugal é o terceiro país da UE com maior nível de precariedade.

A contratação a termo é hoje a principal forma de contratação.

Entre o 1º trimestre de 2005 e 2009 o nº de trabalhadores precários passou de 1 103 400 para 1 214 300. Temos mais cerca de 110 900 nesta situação.

O nº de trabalhadores precários representa hoje 31,3% dos trabalhadores por conta de outrem. Um em cada três trabalhadores é precário.

Temos mais 37 400 trabalhadores com trabalho a tempo parcial do que há quatro anos atrás.

Temos menos 45 700 trabalhadores em profissões consideradas qualificadas do que há quatro anos atrás, em contrapartida temos mais 121 300 trabalhadores em profissões não qualificadas ou pouco qualificadas.

Nos últimos quatro anos, a classe profissional que teve maior quebra no nº de empregados, foram os Quadros Superiores da Adm. Pública, Dirigentes e Quadros Superiores de Empresa, que tiveram uma redução de 137 100 empregos.

A classe profissional que teve maior acréscimo foi o pessoal dos serviços e vendedores que aumentaram 113 300.

Tínhamos no final do 1º semestre de 2008 cerca de 100 000 trabalhadores licenciados a exercerem funções não qualificadas ou pouco qualificadas. Destes tínhamos 55 300 trabalhadores licenciados a exercer funções administrativas, tínhamos 25 600 como pessoal de serviços e vendedores, tínhamos 3 100 licenciados a exercer funções de operários e artífices e tínhamos 7 200 como trabalhadores não qualificados.

Tínhamos perto de 500 000 trabalhadores com o ensino secundário e pós secundário a exercerem funções pouco qualificadas ou não qualificadas. Destes 204 700 em funções administrativas, 146 200 como pessoal dos serviços e vendedores, 59 500 com operários e artífices e 53 800 como trabalhadores não qualificados.

Em relação há quatro anos atrás, temos hoje mais 172 800 trabalhadores no sector dos serviços, menos 85 100 trabalhadores na indústria transformadora.

Tínhamos em 2008 mais 19 700 trabalhadores licenciados no desemprego, do que há quatro anos. São hoje 57 600 os trabalhadores desempregados licenciados.

Código do Trabalho

Contradizendo todas as suas posições aquando a discussão do Código do Trabalho apresentado pelo Governo PSD/CDS-PP, discutido em 2003, o PS não só acabou por votar contra as mesmas propostas que tinha apresentado na altura como foi ainda mais longe que a direita na desregulamentação das relações laborais e no ataque aos direitos dos trabalhadores.

No programa eleitoral o PS assumiu o compromisso de promover “a revisão do Código do Trabalho, tomando por base as propostas de alteração que, em devido tempo, apresentou na Assembleia da República”.

O então deputado socialista Viera da Silva afirmava que «a caducidade da contratação colectiva obriga os sindicatos a negociarem em situação de necessidade» e que o Código do Trabalho deslocava, a favor das entidades patronais, um frágil equilíbrio das relações de trabalho, precisamente por considerar aquele regime da contratação colectiva que ali estava previsto

Também em relação ao principio do tratamento mais favorável ao trabalhador o Governo PS esqueceu as propostas que apresentou enquanto oposição limitando assim a aplicação deste princípio a um reduzido conjunto de matérias.

O próprio processo de elaboração da Proposta de Lei foi revelador da determinação do Governo em fazer avançar uma Lei que ia contra os interesses dos trabalhadores.

Durante mais de um ano escondeu-se atrás de uma comissão que ele próprio tinha nomeado, fez da negociação na concertação social um simulacro, seguido de acordo com as associações patronais, a que a UGT se associou, impôs a discussão pública em pleno período de férias para limitar a participação dos trabalhadores e das suas organizações e, quando, apesar dessa limitação, com um esforço de participação que se valoriza, foram entregues mais de 3000 pareceres, na maior participação até hoje verificada em torno da legislação de trabalho, precipitou o agendamento da discussão na generalidade e provocou uma discussão na especialidade a «contra-relógio», comprometendo uma abordagem séria e digna, num quadro em que o PCP apresentou mais de 185 propostas de alteração.

Neste campo como noutros o Governo do PS assumiu claramente o seu posicionamento de classe e teve direito aos respectivos louvores públicos por parte do patronato, como foi exemplo a reacção do presidente da CIP, quando disse «foi uma vitória nossa» ou que o Código servirá para «reduzir os custos do trabalho»

O PS, que tanto criticou o Código do Bagão, que prometeu corrigir as suas malfeitorias, traiu, uma vez mais, a esperança e as expectativas dos trabalhadores de verem melhorada a legislação laboral.

O PS assumiu o seu comprometimento com os patrões e não com os trabalhadores.

O abandono do tratamento mais favorável e o ataque à contratação colectiva

Princípio do tratamento mais favorável

O Código do Trabalho determina que as convenções colectivas de trabalho e os contratos individuais de trabalho apenas poderão afastar o previsto na lei, desde que em sentido mais favorável para o trabalhador, em 14 matérias. Em todas as outras, convenções e contratos poderão dispor diferentemente, mesmo em sentido negativo.

O PCP propôs a alteração desta norma, retomando a proposta apresentada pelo PS em 2003 sobre o princípio do tratamento mais favorável para o trabalhador, garantindo que a lei geral constitui uma norma mínima e que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só poderão conter normas mais favoráveis, o mesmo acontecendo com os contratos individuais de trabalho.

Contratação colectiva

A Constituição da República Portuguesa determina, no seu artigo 56º, que “compete às associações sindicais o direito de contratação colectiva”. O Governo do PS, materializando a sua visão preconceituosa em relação aos sindicatos, subverteu este princípio, concretizando por via de lei a exigência do patronato do fomento da desfiliação sindical.

O Governo determinou a possibilidade de reconhecer ao trabalhador sem filiação sindical o direito de escolher a convenção colectiva ou decisão arbitral que lhe será aplicável no âmbito da respectiva empresa. Como contrapartida o trabalhador poderá ser obrigado a pagar um montante, às associações sindicais envolvidas se previsto na convenção colectiva.

O PS prossegue no desincentivo à actividade sindical, atacando os direitos e liberdades sindicais e enfraquecendo as estruturas representativas dos trabalhadores.

O PCP propôs a eliminação das disposições que possibilitam a adesão individual dos trabalhadores a convenções colectivas e a sua extensão a áreas não cobertas pela negociação mesmo que existam associações sindicais e patronais representativas dessa área.

Caducidade

A Lei determinou a caducidade, na data da entrada em vigor, de todas as convenções colectivas de trabalho que contenham “cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho”, enumerando de seguida os factos determinantes da caducidade.

Para além disso, em total desrespeito pela autonomia das partes, o Governo impôs um período de validade das cláusulas de renovação sucessiva e automática, cujo termo conduzirá à caducidade (art. 499.º, n.º 1).

Para além disto, a Lei faz com que uma qualquer convenção aplicável em determinada área poderá ser estendida a outra área não coberta por convenção colectiva ou decisão de arbitragem voluntária, mesmo que existam associações sindicais e de empregadores que representem nessa área, os trabalhadores e os patrões (art.º 512º), num claro ataque às associações sindicais.

O PCP propôs a alteração das normas que regulam a caducidade, estabelecendo que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só caducam quando forem substituídos por outros e que não poderão conter normas menos favoráveis para o trabalhador.

O PCP propôs a eliminação da arbitragem obrigatória garantindo que as convenções colectivas dependem, exclusivamente, da negociação entre associações patronais e sindicais.

O ataque aos direitos sindicais

Comissões de Trabalhadores

O Governo do PS, na linha do ataque às comissões de trabalhadores encetado com o Código do PSD/CDS-PP, agravou os direitos a estas reconhecidos, em contradição, inclusive, com as propostas apresentadas enquanto oposição.

Assim, passou a exigir a indicação do número previsível de trabalhadores a participar nas reuniões convocadas pela comissão de trabalhadores e a apresentação de uma proposta formal de serviços mínimos a garantir no decurso dessas mesmas reuniões. Para além disso mantém a redução do crédito de horas para os representantes das comissões de trabalhadores e a redução do número de membros por empresa. Mantém ainda as normas que prevêem a necessidade da subscrição por 20% dos trabalhadores das listas para as comissões e subcomissões e para a convocação dos actos eleitorais, contra aquilo que o PS defendeu em 2003.

O PCP propôs a eliminação da exigência da indicação do número de trabalhadores que participam nas reuniões, bem como a elaboração de proposta formal de serviços mínimos. O PCP propôs ainda, em respeito pelas reivindicações das comissões de trabalhadores o aumento do número de membros das comissões por empresa, o aumento do crédito de horas das comissões (de 25 para 40) e das comissões coordenadoras (de 20 para 50), bem como a reposição da exigência da subscrição de apenas 10% dos trabalhadores para a apresentação de listas e convocação de actos eleitorais.

Direitos sindicais – conceito de delegado sindical

O Governo do PS introduziu, como conceito no âmbito do direito de associação, a definição de delegado sindical – norma peregrina até agora inexistente – determinando que é “delegado sindical, o trabalhador eleito para exercer actividade sindical na empresa ou estabelecimento”, interferindo de uma forma inaceitável na autonomia administrativa e estatutária das associações sindicais.

De facto, o Governo pretende, assim, limitar a actividade dos delegados sindicais à empresa ou estabelecimento, dando resposta à velha aspiração patronal de afastar os delegados sindicais que dinamizam a actividade sindical nos vários locais de trabalho. Esta definição não tem ainda em conta a participação nos órgãos do sindicato, previstos nos respectivos estatutos.

Assim, o PCP propôs a alteração desta alínea, garantindo aos delegados sindicais, expressamente, o direito de acção sindical dentro e fora da empresa.

Cobrança de quotas sindicais

O Código do Trabalho obriga a que a cobrança e envio de quotas esteja sujeita à necessidade de um pedido do trabalhador, sobre o qual o patrão deve decidir em 10 dias, pondo em causa a liberdade sindical dos trabalhadores, através da legalização de uma forma inadmissível de pressão sobre os trabalhadores sindicalizados em sindicatos que não cedam às exigências dos patrões.

O PCP propôs a alteração deste artigo, repondo a actual obrigação legal de cobrança e envio de quotas definida mediante convenção colectiva ou declaração do trabalhador.

Greve

O Governo, além de manter as normas negativas que limitam, em muito, o recurso à greve, propôs ainda a instituição da regra do precedente na definição de serviços mínimos em greves “idênticas”.

O PCP propôs a alteração desta secção, garantindo efectivamente o exercício do direito à greve, nomeadamente através da alteração do regime dos serviços mínimos cabendo a quem convoca a greve a definição dos serviços necessários à segurança do equipamento e instalações e a definição dos serviços mínimos a prestar, garantindo aos representantes dos trabalhadores a designação dos trabalhadores adstritos à prestação dos serviços mínimos e diminuindo o elenco das necessidades sociais impreteríveis e alterando o prazo de pré-aviso de 10 dias úteis para 4 dias.

O Código do Trabalho facilita os despedimentos

Simplificação do processo disciplinar

O Governo simplificou do processo disciplinar, por forma a tornar o processo de despedimento mais fácil, não garantindo ao trabalhador o direito de audiência prévia, na medida em que cabe ao patrão a decisão da realização ou não de diligências instrutórias. Por outro lado, agrava o regime existente, criando uma nova figura – a irregularidade do despedimento – que determina a redução da indemnização em metade, e reduz de uma forma injustificada de 1 ano para 60 dias, a acção de impugnação de despedimento.

O PCP propôs a reposição do prazo de impugnação em 1 ano, a alteração do regime de cessação do contrato de trabalho, atribuindo exclusivamente ao trabalhador a decisão sobre a reintegração ou não na empresa em caso de despedimento ilícito, e a obrigatoriedade da instrução no processo disciplinar.

Despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho

O Governo do PS introduziu uma norma que visa reduzir os prazos de aviso prévio em caso de despedimento colectivo e por extinção do posto de trabalho, discriminando os trabalhadores em função da sua antiguidade na empresa, reduzindo os prazos consoante for menor a antiguidade. Tal disposição contende ainda com o crédito de dois dias remunerados por semana a que os trabalhadores têm direito para procurar emprego, reduzindo-o proporcionalmente à redução do aviso prévio.

Para o PCP tal distinção entre trabalhadores não faz qualquer sentido, servindo esta norma apenas para prejudicar os trabalhadores com menos antiguidade. Assim, propôs o aviso prévio idêntico de 60 dias para todos os trabalhadores.

Maternidade e Paternidade, Duração e organização dos tempos de trabalho

Duração e organização dos tempos de trabalho

A Lei aprovada pelo PS determinou a desregulamentação dos horários de trabalho criando novas figuras – a adaptabilidade grupal, o banco de horas e os horários concentrados, que visam colocar na esfera da entidade patronal a determinação dos tempos de trabalho, impondo a possibilidade do alargamento da jornada de trabalho diária até 12 horas (4 horas por dia) e da jornada de trabalho semanal até 60 horas. As horas de trabalho a mais deixarão de ser pagas como trabalho suplementar ou extraordinário, sendo que a redução compensatória dos tempos de trabalho caberá, na prática, às entidades patronais, impossibilitando a articulação da vida profissional com a vida pessoal dos trabalhadores.

O PCP propôs a eliminação destes artigos, bem como a eliminação do regime de adaptabilidade, quer individual, quer colectivamente acordada. Propôs ainda a redução progressiva da jornada de trabalho semanal para 35 horas, o reconhecimento do carácter excepcional do trabalho nocturno e sua fixação no período compreendido entre as 20 e as 7 horas (e não entre as 22 horas e as 7) e a garantia de dois dias de descanso semanal obrigatório.

Maternidade e Paternidade

O Governo do PS, alterou os conceitos de maternidade e paternidade para a designação de direitos de parentalidade, criando uma discriminação por indiferenciação de tratamento, ao invés de reforçar os direitos das mães e pais trabalhadores como direitos universais de cada um, tendo em vista o superior interesse da criança.

Assim, ao mesmo tempo que propagandeia o reforço dos direitos, o PS reduziu os direitos nomeadamente de assistência aos filhos com doenças crónicas limitando o regime de redução do tempo de trabalho apenas para assistência a filhos até um ano (quando antes não existia qualquer limitação), mantém a licença por maternidade paga a 80% no caso de licença por 150 dias (aumentando apenas em 3% no caso do gozo em exclusivo de 30 dias adicionais pelo pai) e elimina a licença em situação de riscos específicos durante a gravidez, bem como a partilha da licença por decisão conjunta dos pais.

O PCP propôs uma licença por maternidade por 150 dias pagos a 100% da remuneração, a licença por riscos específicos paga a 100% da remuneração, uma licença em caso de nado-morto de 90 dias, paga a 100%, uma licença especial para acompanhamento da criança em caso de internamento hospitalar desta imediatamente após o parto, nomeadamente quando se trate de crianças prematuras, com duração igual à do internamento, suspendendo-se o decurso do prazo da licença por maternidade, propôs ainda a possibilidade de partilha da licença por decisão conjunta, o aumento da dispensa de 3 para 5 faltas para acompanhamento pelo pai às consultas pré-natal e reporá a possibilidade de redução do tempo de trabalho para assistência a filho com doença crónica, independentemente da idade.

O Código do Trabalho e o aumento da precariedade

Ao contrário do propagandeado as alterações introduzidas pelo Código do Trabalho do PS aumentam a precariedade, também aqui o PCP apresentou propostas alternativas com vista a minorar os efeitos negativos da Lei:

Contratação a termo

O Governo optou por eliminar a disposição que permite uma renovação extraordinária do contrato a termo pelo período de três anos, o que sendo positivo tem um alcance bastante reduzido porque deixa intocadas as possibilidades de contratação, que são as razões que levam a que as empresas possam, quase livremente, contratar a termo para postos de trabalho permanentes.

O PCP propôs a restrição das possibilidades de contratação a termo através da fixação de um elenco taxativo dos seus fundamentos mais reduzido do que actualmente existente, eliminando a possibilidade de contratação a termo por início de laboração de uma empresa ou estabelecimento e contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego ou de desempregados de longa duração ou noutras situações previstas em legislação especial de política de emprego, bem como a eliminação das disposições que permitem a celebração de contratos a termo sem redução a escrito.

Trabalho a tempo parcial

O Governo do PS considerou trabalho a tempo parcial, todo aquele que não corresponda à totalidade do horário de trabalho, com a consequente redução do salário, permitindo ao patronado reduzir os tempos de trabalho para horários muito próximos do tempo completo, sem ter que pagar a retribuição integral. O Governo do PS eliminou ainda a norma que determina o período máximo de três anos de passagem do tempo completo a tempo parcial, permitindo que o trabalhador inicialmente contratado a tempo completo, passe a prestar trabalho a tempo parcial definitivamente, com a correspondente redução salarial.

O PCP propôs a alteração desta norma garantindo que só é trabalho a tempo parcial, aquele que corresponder a 75% ou menos do tempo completo e reporá a norma que impõe o limite de três anos ao acordo de trabalho a tempo parcial.

Trabalho intermitente

O Governo criou uma figura jurídica que permite que as entidades patronais recorram a um trabalhador durante todo o ano, nos meses em que entenderem, pagando apenas a remuneração por inteiro nos meses de trabalho a tempo completo (pelo menos 6 meses consecutivos), pagando apenas 20% do salário nos tempos de inactividade (sendo que o vinculo permanece), prejudicando o trabalhador no salário, nos subsídios de férias e de natal, não tendo o trabalhador sequer direito a subsídio de desemprego.

O PCP propôs a eliminação destes artigos que apenas servem para aumentar a precariedade.

Trabalho temporário

O Governo do PS concretizou a sua posição relativamente à precariedade, introduzindo um novo capítulo no Código do Trabalho: o trabalho temporário. Esta forma de trabalho tem servido essencialmente as aspirações das entidades patronais que contratam através de empresas de trabalho temporário e de vínculos profundamente precários trabalhadores para desempenharem tarefas permanentes. Contratos diários ou mensais, com a consequente redução dos direitos dos trabalhadores (que podem ser despedidos livremente, a redução salarial, a redução do direito a férias e respectivo subsídio, a total desprotecção dos trabalhadores face à entidade patronal), devem ser combatidos e não incluídos no Código do Trabalho.

O PCP rejeita a introdução desta forma precária de contratação no Código do Trabalho e propôs a eliminação de todo o capítulo, atendendo, aliás, que esta contratação é já regulamentada (insuficientemente) por legislação específica (Lei n.º 19/2007, de 22 de Maio).

A Inspecção de Trabalho

O cenário de crise económica e social tem sido aproveitado por muitas empresas para aumentar a exploração sem que a ACT tenha uma intervenção capaz.

Hoje assistimos com particular gravidade a despedimentos colectivos e individuais ilegais, salários em atraso, encerramento ilegais de empresas, uso e abuso do lay-off, pressões ilegítimas sobre os trabalhadores para rescindirem os contratos, imposição de horários de trabalho desumanos e, entre outras ilegalidades, o despedimento selectivo de dirigentes sindicais.

Hoje, com o agravamento da situação social, justifica-se ainda mais um plano de emergência para os pedidos pendentes na ACT. Se tivermos em conta que de 2006 para 2007 transitaram, isto é ficaram sem resposta mais de 8 mil pedidos de intervenção, facilmente se percebe a necessidade de criar um plano de emergência que reúna os recursos humanos e matérias para responder aos pedidos pendentes no prazo de máximo de 6 meses.

A Autoridade para as Condições do Trabalho tem vindo a ser alvo de desinvestimento por parte de sucessivos Governos, quer nos recursos humanos quer materiais. O resultado é uma significativa perda de capacidade de intervenção beneficiando os infractores ou seja as entidades patronais violadoras da lei.

O Comité de Peritos da Organização Mundial do Trabalho estipula que o rácio adequado de inspectores por número de trabalhadores é de 1 por cada 10 mil trabalhadores. Em Portugal temos um inspector por cada 19 mil trabalhadores.

Isto é, hoje temos cerca de 240 inspectores a opera no terreno quando o próprio quadro da ACT prevê 572 inspectores.

Os novos inspectores sucessivamente anunciados a partir de 2006 são um bom exemplo da propaganda enganosa do Governo. Nas palavras do Sr. Ministro do Trabalho esse concurso teria uma modalidade mais célere de tramitação por força da necessidade de contratação destes técnicos, e o que se verifica é que esses inspectores, que são insuficientes, ainda não foram colocados e provavelmente só iniciarão funções com o próximo Governo.

Foi assim que o PCP apresentou propostas que visavam dar resposta urgente a estas questões e que a maioria PS chumbou e que visavam criar um plano de emergência para os pedidos de inspecção pendentes na ACT e um outro que visava o reforço dos meios da ACT e a garantia da eficácia da sua intervenção.

A Legislação Laboral na Administração Pública

As alterações introduzidas pelo Governo PS, com o acordo da UGT,:

Introduz a desregulamentação dos horários de trabalho através da adaptabilidade, que abre as portas a horários de trabalho que podem atingir as 50 horas de trabalho semanal acabando assim, na prática, com a noção de horário de trabalho e consequentemente acaba com o pagamento de trabalho extraordinário.

O Governo introduz a caducidade dos contratos colectivos de trabalho com aspectos mais gravosos que o actual código, obrigando assim, também na Administração Pública, os sindicatos a negociar sob a ameaça de caducidade.  

O trabalho nocturno passa a ser considerado a partir das 22 horas e não das 20 horas, como actualmente, o que acarreta consequências para a segurança no trabalho e nos vencimentos dos trabalhadores.

Ataque à liberdade sindical: o Governo pretende determinar quem pode ou não negociar convenções colectivas de trabalho e o número de dirigentes que têm direito a crédito de horas para a actividade sindical. Propõe que apenas um em cada duzentos trabalhadores sindicalizados tenha direito a este crédito de horas com um limite de cinquenta activistas.

Com a excepção dos sindicatos que representam os trabalhadores das autarquias locais, que têm um regime mais favorável, este mecanismo constitui um gravíssimo ataque a liberdade sindical e visa condicionar a sua actividade.

Quanto a precariedade o Governo propõe:

Ao contrário do que acontece no sector privado, os contratos a termo nunca se convertem em contrato sem termo. O Governo utiliza a desculpa da obrigatoriedade de concurso para promover a precariedade. O Governo bem sabe que, no futuro, a abertura de concurso depende de aprovação do Ministério, pelo que estes trabalhadores não têm nenhuma garantia que esse concurso venha sequer a existir.

Permite a cessação do contrato de trabalho por acordo.

Prevê o despedimento por inadaptação. Para o Governo, se se tratar de um trabalhador com grau 3 de complexidade funcional, ou seja, que exige uma licenciatura, o não cumprimento dos objectivos leva de imediato a um processo que pode culminar no despedimento. No estatuto disciplinar os trabalhadores nomeados podem ser despedidos se houver duas avaliações negativas. Aos restantes trabalhadores aplica-se o regime de despedimento por inadaptação previsto no artigo 407.º, bastando alegar a "redução continuada da produtividade ou qualidade" ou "avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho", conceitos demasiado vagos que permitem fundamentar um despedimento sem justa causa.

Mas quanto à precariedade, importa lembrar que não se trata de um diploma isolado. O Governo prevê noutros diplomas que a simples alteração do mapa de pessoal pode determinar que estes trabalhadores, mesmo com contrato de trabalho em funções públicas possam ir para o regime de supranumerários.

Importa referir que o Governo nada diz quanto ao outsourcing. Este é o caminho para a desfiguração das relações laborais, é o caminho para a privatização dos serviços e para a exploração dos trabalhadores. Sobre isto o Governo nada diz, antes pelo contrário, estimula.

 

Balanço de 4 anos do Governo PS/Sócrates
LegislativasNotícias e Intervenções4 anos de políticas de direita4 anos de lutaCandidatosVídeos Proposta