A defesa do ambiente e salvaguarda dos recursos naturais assente na rejeição da mercantilização do ambiente, no fim do mercado de emissões substituindo-o por um sistema internacional de limitação de emissões, definido e acompanhado no âmbito da ONU, na defesa da soberania dos povos sobre os seus recursos naturais e pelo direito à soberania alimentar e da água pública como bem da Humanidade. A defesa do meio ambiente, do ordenamento do território e a promoção de um efectivo desenvolvimento regional, assente no aproveitamento racional dos recursos, numa criteriosa política de investimento público e outras políticas visando um maior equilíbrio territorial e coesão económica e social das várias regiões, o respeito pela autonomia das autarquias locais e o reforço da sua capacidade financeira; a criação das regiões administrativas conforme a vontade das populações. Uma adequada política de ambiente, ordenamento do território e de desenvolvimento regional que assuma a integração de políticas sectoriais indispensáveis a um desenvolvimento sustentado e a uma coesão territorial e combata a mercantilização do ambiente, através de: Um desenvolvimento que potencie as riquezas naturais do País, numa gestão democrática, planificada e racional dos recursos; Uma política orientada para a promoção e elevação da qualidade de vida das populações, garantindo a democratização do acesso à Natureza e do seu usufruto; Uma política de recursos hídricos que, na base de uma nova Lei da Água, garanta o acesso à sua utilização como direito inalienável das populações, preserve e aprofunde a sua gestão pública e impeça a sua mercantilização; Uma política de resíduos que privilegie a sua redução e promova a reciclagem e reutilização, adoptando soluções racionais e integradas de tratamento dos resíduos com base nos interesses das populações e na avaliação dos impactos ambientais; Uma política de preservação da Natureza assente na gestão democrática das Áreas Protegidas e orientada para a valorização do património genético e paisagístico; Uma política de investimento na investigação científica e no desenvolvimento da tecnologia visando a evolução dos meios de produção e uma actividade económica cada vez menos poluente. O desenvolvimento de políticas para as cidades e metrópoles que privilegiem a reabilitação e a renovação urbanas que invertam processos de degradação ambiental e contrariem e corrijam o carácter monofuncional nas relações centro-periferia; A promoção de políticas de defesa e valorização do mundo rural e das regiões do interior e insulares, em particular com políticas de investimento (Orçamentos do Estado e QREN) adequadas, o cumprimento de obrigações de serviço público (transportes, comunicações, telecomunicações, energia, etc.) e a correcção do desenvolvimento desigual; A criação de Regiões Administrativas e a consequente extinção das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), que assegurem a definição e promoção de uma política regional assente em critérios de participação efectiva e autonomia regional. |