Ciência e Tecnologia

O Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) é pobre, no contexto europeu, ineficaz e frágil no seu conjunto. Padece de males, que têm vindo a ser agravados pela política conduzida por sucessivos governos.

 

As instituições e centros de investigação públicos, não dispõem dos meios financeiros necessários a um funcionamento produtivo regular, o que conduz a que procurem angariar receitas de carácter aleatório, muitas vezes com prejuízo dos objectivos próprios.

No quadro da centralização de poderes e discricionariedade de decisão que caracteriza a Fundação para a Ciência e Tecnologia, a autonomia técnica e cientifica das instituições públicas de I&D, em regra consagrada nos respectivos estatutos, acaba por ser, na prática, inexistente. O incumprimento de prazos e a opacidade de decisão, afectam todo o sistema público de I&D.

Na generalidade dos laboratórios do Estado vive-se uma situação de instabilidade sem uma clara explicitação de objectivos capaz de gerar consensos e motivar o pessoal envolvido. As “reformas impostas ao sector não vieram resolver os reais problemas dos laboratórios antes os agravaram: diminuição do pessoal científico e técnico com vínculo estável; recurso acrescido a trabalho precário; agravamento das dificuldades financeiras; desorganização interna; gestão incompetente; mecanismos de avaliação de desempenho inadequados.

A precariedade laboral que afecta crescentemente investigadores e técnicos, impede o aproveitamento pleno do enorme potencial que constituem os recursos humanos em I&D formados ao longo dos últimos anos.

A escassez de pessoal técnico qualificado vem afectando seriamente a operacionalidade do STCN: para o número de investigadores existentes os efectivos de pessoal técnico deveriam triplicar para aproximar o sistema nacional da média da União Europeia.

Principais propostas do PCP:

  • 1. Definição de uma política de Ciência & Tecnologia que tenha em conta as necessidades e especificidades da economia nacional a criação de mecanismos para uma intervenção efectiva da Assembleia da República na elaboração e avaliação das políticas de Ciência e Tecnologia e no acompanhamento da sua execução, a recomposição do conselho Superior de Ciência e Tecnologia, com alargamento das suas competências e a reorganização da estrutura e regras de funcionamento da Fundação para a Ciência e Tecnologia, incluindo a divulgação pública anual dos respectivos relatórios e contas;
  • 2. A revisão da rede actual de laboratórios públicos e das respectivas missões, relevando a importância daqueles no combate aos défices produtivo, energético e tecnológico do País dotando os dos meios humanos, de equipamentos e instalações, necessários ao prosseguimento das actividades de investigação – fundamental e aplicada - desenvolvimento tecnológico, inovação e demonstração, no âmbito dessas missões, a revisão da lei-quadro dos laboratórios do estado, a reavaliação da figura de Laboratório Associado no quadro do SCTN e o abandono da política de construção artificial de Consórcios de Investigação Científica sem correspondência com a necessidade de um melhor aproveitamento de recursos e coordenação de actividades;
  • 3. A revisão do Estatuto da Carreira de Investigação Científica , designadamente no que respeita aos órgãos definidores das missões e de acompanhamento da actividade dos organismos e bem assim ao regime de concursos e progressões nas carreiras, a proibição do recrutamento de pessoal investigador como bolseiro, a recibo verde, ou em regime de avença, para o desempenho das funções que não tenham por objectivo a obtenção de um grau académico e a criação das Carreiras de Técnicos de Investigação e de Operário Prototipista na Função Pública, na perspectiva do reforço e rejuvenescimento de efectivos indispensáveis ao desenvolvimento das actividades cometidas ao SCTN;
  • 4. A manutenção, exclusivamente no domínio da investigação fundamental, do mecanismo de financiamento público dos laboratórios e centros de investigação pela via dos concursos de projectos, substituindo-o em todas as outras situações pelo modo de financiamento plurianual associado a contratos – programa, sujeitos a avaliação periódica de resultados, a atribuição de um orçamento próprio plurianual a todos os organismos e instituições públicas em cujas atribuições se inclui a realização de actividades de I&D, de forma a permitir a manutenção da capacidade de prosseguir tais actividades a um nível adequado, independentemente da obtenção de financiamentos específicos ligados a projectos ou a contratos-programa, a garantia da autonomia de gestão financeira, a autonomia da contratação de pessoal dentro dos limites orçamentais e a possibilidade de atribuir financiamentos específicos de arranque a investigadores qualificados, a serem geridos por estes;
  • 5. O levantamento e caracterização sistemáticos das actividades científicas e técnicas de infraestrutura , exteriores ao universo de I&D, necessárias ao desenvolvimento económico, social e cultural do País, e sua inclusão em futuras operações de levantamento do Potencial Científico e Técnico Nacional e a clarificação dos critérios e mecanismos de elaboração do inquérito ao potencial Científico e Técnico Nacional.
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